Ordem de despejo: fique por dentro da lei

Ordem de despejo: fique por dentro da lei

A ordem de despejo é um tema que merece toda atenção e pode gerar muitas dúvidas, tanto para proprietários quanto para inquilinos. 

Entender esse tema e suas regras é importante para garantir orientação aos clientes e reforçar o relacionamento com seus clientes, promovendo um atendimento mais humanizado e acolhedor.

Para orientá-los sobre quando é possível solicitar este pedido de desocupação de imóvel alugado, ou mesmo o que fazer quando receber uma ordem de despejo, fique atento às informações a seguir:

O que é ordem de despejo? 

Ordem de despejo é uma ação legal que permite a um proprietário ou locador recuperar a posse do imóvel, fazendo com que a pessoa que habita o imóvel no momento desocupe o local. 

Essa ordem só pode ser emitida por um tribunal ou autoridade judiciária e deve seguir os requisitos legais para ser solicitada. 

Essa ação e suas regras estão previstas na Lei do Inquilinato (lei federal n. 8.245/1991).

Motivos para ordem de despejo

Embora a falta de pagamento do aluguel seja a motivação mais comum para o pedido de ordem de despejo, existem outras motivações para a ação acontecer. São elas: 

Desejo para uso próprio 

O proprietário pode solicitar a ordem de despejo de seu inquilino para uso próprio ou de familiar, mesmo em caso de contrato por tempo indeterminado. 

Inadimplência

No caso de inadimplência, o locador pode pedir o despejo a partir de um dia de atraso no pagamento do aluguel ou de outros valores previstos no contrato de locação, como condomínio e contas de consumo.

Despejo por permanência

Ao término do contrato de locação, o dono do imóvel pode entrar com uma ordem de despejo para desocupar o espaço.

Ordem de despejo para reparos urgentes 

O proprietário pode acionar judicialmente seu inquilino para desocupar o imóvel em caso de necessidade de reparos de emergência. 

Esse tipo de ordem acontece quando o inquilino se recusa a permitir obras no local.

Como funciona a ordem de despejo? 

Quando assinam o contrato de locação, as duas partes envolvidas concordam com os termos estabelecidos no documento. 

Em caso de descumprimento dessas cláusulas, o proprietário ou locador pode mover uma ação de ordem de despejo contra o locatário.

Para solicitá-la, a parte interessada deve solicitar à Justiça a retirada do ocupante do imóvel.

Aprovada a solicitação, a autoridade legal competente emite um pedido de desocupação do imóvel alugado com um prazo a ser cumprido.

Antes da desocupação, outros recursos podem ser utilizados e estão previstos em lei, como notificações judiciais e pedidos de negociação.

Caso o locatário não cumpra a ordem de despejo voluntariamente, a autoridade judiciária pode solicitar a retirada da pessoa do imóvel com a ajuda de um oficial de justiça e autoridades policiais.

 Qual o prazo?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o juiz pode determinar um prazo de 15 a 30 dias para que o imóvel seja desocupado por meio da ordem de despejo, a depender da situação.

O prazo será de quinze dias caso se tenham se passado mais de quatro meses entre o início do processo e a sentença judicial. 

O mesmo prazo de quinze dias para o despejo vale em caso de falta de pagamento de aluguéis, quebra de acordo em contrato ou necessidade de obras urgentes. 

Dentro deste prazo, o inquilino pode deixar o imóvel de forma voluntária, dispensando a necessidade de remoção compulsória.

 Documentos necessários para solicitar 

Para solicitar a ordem de despejo de um imóvel, é indispensável reunir alguns documentos. São eles: 

  1. Contrato de Locação reconhecido em cartório;
  2. Documentos pessoais do requerente 
  3. Documentos que comprovem a dívida (boletos em aberto, cheques devolvidos etc);
  4. Registros de comunicações para tentativas de cobrança, como conversas por e-mail ou WhatsApp, ligações ou correspondência;
  5. Procuração ad judicia: documento em que o cliente dá ao advogado o direito de representá-lo.

Esses são os itens indispensáveis para iniciar esse tipo de processo, mas a autoridade pode solicitar, ainda, outras informações durante a ação. 

Etapas da ordem de despejo

Entre o início do processo e a efetivação da ordem de despejo, existem algumas etapas que devem ser seguidas: 

  • Comprovar o valor do aluguel devido: De acordo com a Lei do Inquilinato, para solicitar a ordem o locador deve primeiro registrar o valor de aluguel devido pelo locatário.
  • Cobrança de pagamento: Com a ajuda de um advogado, faz-se uma petição para pagamento dos dividendos, considerando o valor devido do imóvel mais os encargos previstos em contrato.
  • Pedido: Após a cobrança, o próximo passo é ajuizar o pedido de ordem de despejo. Para isso, é importante ter em mãos todos os documentos de que falamos no tópico anterior. 
  • Aguardar decisão da Justiça: Documentos entregues e ação de despejo solicitada, é hora de aguardar a decisão do juiz sobre o pedido.

Caso o cliente deseje acionar um inquilino por ordem de despejo, ou ele próprio seja acionado por uma ação desse tipo, além de esclarecer suas dúvidas sobre as regras que aprendemos neste artigo, vale a pena orientá-lo a procurar um advogado especialista no tema.

Tanto inquilinos quanto proprietários de imóveis podem ter dúvidas sobre o processo de ordem de despejo, por isso o corretor de imóveis deve conhecer as regras e ficar atento a eventuais mudanças na legislação para orientar seus clientes da melhor forma.

E aí, gostou de saber mais sobre esse tema? Não deixe de comentar o que achou deste artigo! 

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